quarta-feira, 23 de maio de 2012

Autor, Direito Autoral, Pirataria e Futuro





O conhecimento pode criar problemas, mas não será a ignorância que irá resolvê-los.”¹
Isaac Asimov

   Desde que a web trouxe a facilidade de acesso aos diversos formatos de arte eu me vi inserido em um processo cuja discussão procurei apresentar em meu blog. Não questiono legalidade, pois sei que está vinculada ao poder. A história mostra que o direito é criado e alterado consoante o movimento dos grupos que detém o poder. Apenas raras vezes, excepcionalmente, favorece o povo, na maioria dos processos obedece aos interesses desses grupos dominantes. Contudo, utilizar-me desse argumento para defender a ideia de compartilhamento, em oposição a propriedade, é fácil demais, até errado. Sei que muita gente que faz downloads de obras e são a favor do compartilhamento, no momento de um debate mais aprofundado, não dispõe de fundamentos para defender seu pensamento, caindo na armadilha de se utilizar de retóricas sem qualquer embasamento (os editores são ricos, o autor não ganha nada, fazer downloads não causa prejuízo e etc...). Nunca foi esse meu intuito. Nesse imbróglio, um turbilhão de paixões, ideias e propostas surgem, é na argumentação que eu pretendo estar colaborando.
   A sociedade está em constantes transformações, o modus operandi do final do século XIX mudou muito. No artigo que escrevi sobre duas das maiores editoras do mundo² pode-se observar como funciona esse processo, a criação de leis e suas posteriores alterações. Desde o início a legislação sobre o direito autoral teve o intuito de proteger os possuidores dos direitos autorais, não os autores. No princípio, os detentores do direito autoral eram determinados pelos nobres, que além de escolherem quais as obras a serem publicadas (na época copiadas manualmente) também censuravam e alteravam os escritos. Esse inicio corrompido, mais outros desvios éticos, econômicos e morais ao longo da história, foram os alicerces das grandes editoras, gravadoras, distribuidoras e empresas cinematográficas, inclusive em detrimento do direito do autor. Para corrigir os abusos do passado somente inventando uma máquina do tempo, algo impensável nos dias atuais. Portanto não adianta discutir sobre como ocorreu a formação do poder, apenas compreender, pois com esse conhecimento podemos impedir que se repitam esses abusos e construir algo melhor para o futuro.
   Sabendo que eles próprios, editoras, gravadoras e empresas de cinema violaram, diversas vezes, o copyright, exploraram autores e que hoje afirmam que não é justo ou correto fazê-lo, entendo que não é por questões legais nem pseudo-morais que os caminhos serão escolhidos. Estamos em uma época que novos meios tecnológicos surgiram, estão revolucionando o mundo. O desenvolvimento dos meios de produção impele a sociedade para novas relações, independente da vontade de qualquer grupo que a compõe, assim foi com a prensa de Guttemberg, com o fonógrafo, o cinematógrafo, as fitas cassetes, o vídeo-cassete, cd e dvd, e, finalmente, a mídia digital virtual. As primeiras empresas de cinema, Fox e Warner Brothers entre elas, violaram o copyright do inventor do cinematoscópio, Thomas Edison, para criar filmes e ganhar dinheiro nesse processo³, e isso ocorreu em todas as áreas. Atualmente com as mídias digitais, acontece a mesma coisa, apenas não são grupos empresariais, mas pessoas comuns, usuários do computador que estão fazendo o mesmo. Na minha opinião, as empresas que se virem para resolver seus problemas de adaptação às novas tecnologias, elas não se preocuparam antes com o autor, nem depois com os trabalhadores que ficaram desempregados com a implementação de tecnologias, então isso não me preocupa.
   Entro, então, no que considero o cerne da questão, o autor. Existe, para mim, uma linha de pensamento que gosto de adotar, primeiro imagino um mundo ideal e depois o relaciono com a realidade como vivemos hoje. Porque penso assim? Creio que devemos imaginar um mundo ideal e tentar apresentar soluções para o mundo de hoje que nos leve em direção a esse mundo ideal. Acredito que em um mundo ideal ninguém vai precisar de dinheiro, mas a arte vai continuar a existir. Qual o motivo para ser criar alguma coisa se não vai haver o lucro? A remuneração não é o que move o ser humano no processo de criação, o motivo é outro, a satisfação pessoal, a realização, o prazer. Com esse mundo ideal em mente, volto a analisar a sociedade nos dias de hoje. Estamos em um período de transição, portanto é necessário a remuneração para que os criadores das obras possam continuar a criar. Essa remuneração não está vinculada ao processo de criação, mas é ela que dará condições ao autor para criar. Neste caso estou desvinculando a obra de sua remuneração, pois aquela é independente e pode gerar uma receita de diversas formas. Encontramos, enfim, o grande problema: Como o autor deve ser remunerado, se considerarmos a liberação de downloads?
   Minhas sugestões são resultados de várias pesquisas, são possibilidades, requerem muitas adaptações, mas buscam conciliar, no momento, as diversas variáveis, autor, meio tecnológico, usuário da internet, entre outros, com a finalidade de se aproximar, no futuro, do mundo ideal. 
   A afirmação de que o download causa prejuízo, parece que, realmente, é um mito. Um trabalho recente (maio de 2012), um artigo acadêmico4, de R G Hammon, economista e pesquisador da North Carolina State University, o qual comprova que os downloads de álbuns ainda não lançados ajudam nas vendas dos mesmos, contraria todos os atos, discursos e interesses das indústrias da música. Antes disso, porém, um renomado escritor, Paulo Coelho5, já afirmara que pirateava seus próprios livros, divulgando-os gratuitamente na internet, como forma de incentivar suas vendas. Essa já é uma grande pista, da forma de auferir e aumentar receitas, que pode ser utilizada por outros autores. Além da distribuição livre, com intuito de propaganda, os processos de distribuição e venda também podem ser feitos pela web, o que livra o autor da exploração dos grandes monopólios. Aliada nesse processo, é a criação digital, que facilita para os autores o próprio processo de criação, baixando o custo e reduzindo o tempo para desenvolver uma nova obra. Novos métodos de ganho surgem a todo momento na internet, postagem de vídeos no Youtube, garantem rendimento de acordo com o número de acessos, autores postam capítulos, um a um, em sites cobrando não pela obra, mas pelo acesso ao site, outros podem utilizar-se da quantidade de acessos para também usufruir das propagandas que vão lhe gerar outros rendimentos. Os blogs, sites que podem servir como portfólio, para diversas áreas de criação, divulgam, ainda mais, os autores e suas obras.
   Esses são alguns caminhos, sugestões que incluem o que já existia e o que está surgindo, mas a proteção ao autor é algo que deve permanecer, constar em leis, até que esse processo tenha se aprofundado, o autor deve ser protegido, principalmente, do uso indevido, com fim de lucro, de suas obras. Se um autor de uma obra coloca fotos ou criação gráfica, de outro autor, e vende essa obra, então está obtendo lucro direto com a obra de outro, se porventura, coloca fotos ou arte gráfica de outro autor em site, e ganha em acessos por esse fato, isso é lucro indireto com obra de outro autor. Em ambos os casos deve haver legislação que proteja o autor desse uso indevido. Desta forma, estarão garantidos o criador, que poderá continuar a produzir suas obras e o acesso livre e democrático da web, salientando que compartilhar não inclui lucrar com uso indevido de obras, mantem-se a integridade do processo. Algumas distorções ficarão mais explícitas, como a manipulação de leis para aumentar o período do direito autoral pelas empresas, tomar posse de direitos autorais de outros autores, além de relações mercadológicas viciadas, como das editoras no sistema educacional brasileiro, a edição de HQ's estrangeiras no Brasil, preços abusivos de livros (lembrando a imunidade tributária do papel, ou seja, não incide imposto algum!).
   É óbvio que a visão é simplista e a sociedade é complexa, mas as opções para os autores existem, para a socialização das obras com o compartilhamento também, e somente as mega-empresas monopolistas ainda não viram que podem ganhar com esse processo, preferindo não só ficar à margem como tentar transformar em marginais os que estão na vanguarda.

Obs.: Gostaria de agradecer a Thais Linhares por seu comentário, pois este me despertou a ideia de escrever esse artigo.


1. Asimov's guide to science - página 15, Isaac Asimov - Basic Books, 1972 - 945 páginas